Código de Ética
Mensagem
Em nossa jornada, o Código de Ética é a pedra angular que orienta nossas ações e decisões.
Nosso compromisso é promover uma cultura de transparência, respeito e integridade, assegurando que todos os nossos colaboradores e parceiros ajam com a máxima dignidade e responsabilidade.
Estamos dedicados a ser um exemplo de excelência no mercado, refletindo nossos valores e princípios em cada interação com clientes e a comunidade.
José A. Goulart
A Empresa
A Thora Construção e Premoldados é uma empresa especializada na execução de Obras de Infraestrutura Urbana e Rodoviária e na fabricação de pré-moldados em concreto. Com sede em Brasília, trazemos uma combinação única de experiência e inovação, apoiados por uma equipe de profissionais altamente qualificados.
Nosso compromisso é transformar o mercado com confiança e segurança, visando uma trajetória de sucesso duradouro.
Acreditamos na importância da transparência como pilar fundamental para nossa atuação.
Governança
A diretoria da Thora assume o compromisso de implementar e manter as exigências do Programa de Integridade, estabelecendo a Política de forma coerente e apropriada aos propósitos da empresa e com os objetivos, disponibilizando os recursos necessários a evolução do PGI e mantendo todos os envolvidos bem informados, como também da importância de atender aos requisitos das normas adotadas e legislação aplicável.
Alinhamos nossas premissas a Lei 12.846 implantando o Programa de Integridade visando prevenir e identificar condutas que não estejam em conformidade com as regras, identificando riscos ou causas, agindo preventiva e corretivamente, promovendo, também, uma cultura que encoraje o cumprimento das regras estabelecidas e de uma Conduta Ética, saudável e que beneficie a sociedade em sua totalidade.
O monitoramento e medição do PGI se dará por ações contínuas de controle, também através das análises críticas pela direção da empresa e auditorias quando julgadas necessárias.
Organograma

A diretoria da Thora definiu os valores, sendo esses as diretrizes que devem nortear a todos os colaboradores, e agentes.
Partes Interessadas
Ao traçar diretrizes e executar as atividades a Thora representada pela diretoria e sócios se direciona de forma a atender as expectativas das nossas partes interessadas e atuar dentro da legislação aplicável a nossa atividade.
Formada por clientes, sócios, colaboradores, usuários, credores, fornecedores, parceiros externos, prestadores de serviço, comunidades de entorno das obras, autoridades, lideranças empresariais, entidades de classe, governos e agentes regulatórios que podem afetar ou ser afetados pelas atividades, objetivos ou políticas da empresa, interagindo de forma a trazer riscos a continuidade do negócio e ao nosso crescimento.
Temos como princípio que as expectativas de cada uma das partes são variáveis, mas sempre um conjunto em harmonia, sendo do interesse de todos que o serviço seja concluído dentro do prazo, conforme cronograma definido, com a qualidade esperada, atendendo todas as normas regulamentares, gerando benefícios à todos.
Para isso a Thora emprega todos os esforços para que sejam alcançados os objetivos.
Todos que fazem parte da Thora diretamente como colaborador, sócio ou prestador de serviços, ou como parceiro de negócio deve observar e cumprir o seguinte regulamento conforme a Lei 12.846/13 que determina ser expressamente proibido:
- Ofertar, prometer, doar, aceitar ou solicitar vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização(ões), em violação às leis aplicáveis, como incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações, seja ela do poder público ou privado;
- Discriminar alguém por sua etnia, gênero ou por suas preferências políticas, sexuais, religiosas, culturais ou por suas deficiências;
- Adotar condutas ofensivas, sejam verbais, físicas ou gestuais;
- Assediar sexualmente ou moralmente qualquer pessoa nas interações durante as atividades profissionais;
- Fazer uso de drogas ilícitas comprometendo a atuação profissional, podendo prejudicar gravemente a vida de outros, perturbar o ambiente de trabalho e causar situações de risco para os demais;
- Na participação em processos licitatórios aceitar ou propor qualquer benefício que fraude a segurança e transparência na consecução do processo;
- Participar ou propor acordos de forma a obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou combinada entre concorrentes nos processos licitatórios;
- Participar de reuniões que discutem tabelamento de preços;
- Participar de reuniões que discutem processos de comercialização e/ou divisão de mercado;
- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
- Divulgar, copiar ou repassar dados e informações que façam parte do acervo da empresa, dos processos licitatórios ou que corresponda a dados pessoais dos colaboradores, sócios, clientes ou parceiros de negócio.
- A tolerância ou utilização de mãos de obra infantil ou forçada em qualquer nível de organização ou de nossa cadeia de fornecimento.
- A prática de fraude ou suborno por um empregado é passível de punição e resultará em sanções que podem incluir a rescisão do contrato de trabalho e responsabilização em processos civis e criminais.
- O recrutamento de um funcionário público, ou um ex funcionário público ou seus parentes pode ser visto como um favorecimento potencialmente caracterizável como suborno e/ou pode criar uma situação de conflito de interesses, devendo ser evitados em um estágio inicial do processo de recrutamento.
- Hostilidades, constrangimentos, ameaças ou intromissões na vida privada das pessoas, assim como insinuações impróprias de qualquer natureza, sejam de caráter discriminatório ou que possam configurar assédio moral ou sexual, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos, não serão, sob qualquer hipótese, admitidas.
- Fazer uso de bebidas alcólicas durante o horário de trabalho ou estar sob o efeito do alcool ou outras susbtâncias psicoativas.
DO USO DE DROGAS E ARMAS DE FOGO
É proibido a posse, armazenamento, transporte, uso, dentre outros, de armas de fogo e drogas ilícitas, bem como de substâncias que representem ameaça e/ou perigo para quaisquer pessoas, inclusive de colaboradores, ou que coloquem em risco, ou em sua eminência, os bens da empresa. Ficando ainda proibida a execução de atividades profissionais sob efeito de qualquer destas substâncias nas dependências da empresa ou em serviço desta.
RELATIVO A AGRESSÕES
- Consideramos totalmente inaceitável qualquer tipo de assédio ou comportamento agressivo, relativos à raça, sexo ou a outras características pessoais, que tenham o objetivo e o efeito de violar a dignidade da pessoa contra a qual estes abusos ou comportamentos sejam dirigidos, dentro ou fora do local de trabalho.
- Os colaboradores devem comunicar imediatamente aos seus superiores hierárquicos, ou fazer a denúncia através do Canal, para as providências cabíveis, qualquer aliciamento, ato ou omissão que julgam contrários ao Programa de Integridade.
DISCRIMINAÇÃO
Todos que estiverem agindo em nome da Thora, contratados diretos ou indiretos, deverão praticar a equidade, combater qualquer forma de discriminação e respeitar características inerentes à raça, religião, idade, origem, cor, gênero, opção sexual, estado civil, classe social, deficiência, filiação partidária e engajamento sindical, na contratação, promoção, acesso a treinamento, remuneração e desligamento.
DIRETORIA/ASSOCIADOS
Os diretores ou sócios da Thora ao tomar decisões de negócios devem basear suas escolhas nos requisitos legais da lei 12.846/13, na norma ISO 19600 e na norma ISO 37.001 para que sejam garantidas todas as diretrizes quanto a proteção anticorrupção e confirmando o propósito de aperfeiçoar o nosso modelo de Governança e de Conformidade.
Tendo o compromisso de atuar com ética, integridade e transparência, em conformidade com as boas práticas de governança e com as leis aplicáveis.
Ao elaborar os planejamentos devem ser abordados os recursos necessários ao atendimento das diretrizes do Programa de Integridade de forma a garantir a sua perfeita implementação e monitoramento.
A diretoria definiu o Comitê de Integridade, que possui autonomia e plenas condições para averiguar os indícios de desvios ao Programa de Integridade.
Caberá aos diretores a decisão das ações cabíveis ao tratamento quanto aos desvios praticados por colaboradores, parceiros ou fornecedores.
COMITÊ DE INTEGRIDADE
Dispõe de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, tendo o acesso direto a diretoria.
Com amplos poderes para receber denúncias externas, averiguar através das diligências necessárias para correta identificação de possíveis desvios de conduta, realizados por colaboradores ou parceiros, que venham a pôr em risco a conformidade do atendimento a legislação aplicável e requisitos internos.
O comitê deverá atuar com agilidade para impedir a continuidade dos atos lesivos ou a repetição dos mesmos.
Diante de situações de risco o comitê poderá solicitar auditorias, fiscalizações ou outros recursos necessários a correta verificação dos indícios de desvios ao Programa de Integridade, relatando a diretoria todos os estágios do andamento e auxiliando com as recomendações de ações de tratamento.
PARCEIROS COMERCIAIS
O comportamento dos nossos parceiros comerciais, que prestam serviços em nome da Thora em nossas obras, estes exercem um impacto direto e significativos sobre a nossa reputação. O comportamento deles também nos expõe a significativos riscos de compliance.
Sempre que houver necessidade de trabalhar com um parceiro comercial, será efetuado no processo comercial uma avaliação de pesquisas em sites, consulta a Certidões Negativas Criminais ou outras fontes de dados, obtendo as informações e avaliando a possibilidade de trabalhar ou não com esse parceiro comercial.
Cada contrato celebrado com terceiros deve incluir disposições abordando questões relacionadas a corrupção, podendo ser através de cláusulas ou anexo com Termo de Conduta.
Em caso de constatação de desvio da Programa de Integridade e cláusulas contratuais por parte de algum parceiro de negócio, pode haver cobrança de multa ou rescisão imediata do contrato, desobrigando a Thora a notificar com antecedência a data de término e consequentemente desobrigando do pagamento de multa por rescisão antecipada.
CLIENTES
A Thora através da cultura de priorizar a integridade, a ética e a transparência nas relações profissionais, oferece ao cliente um ambiente de confiança e solidez, não compactuando com qualquer meio de condição não conforme com as regras de mercado estabelecidas para a participação de concorrências e processos de contratação, portanto qualquer tratativa se dará dentro dos princípios éticos e morais do Programa de Integridade da empresa e da legislação vigente a época.
Todas as solicitações ou comunicações com o Cliente se dará através de documento protocolado. Em caso de reuniões, estas deverão ser agendadas com pauta definidas previamente e preferencialmente com a presença de dois representantes de ambos os lados.
Medidas Disciplinares
Caso sejam identificadas violações a este Código de Ética e políticas internas, medidas disciplinares serão aplicadas de acordo com a gravidade do ato cometido. Todas as denúncias são inicialmente recebidas e registradas em um relatório, ferramenta de acompanhamento de desvios. Após o recebimento da denúncia o Comitê de Integridade faz a avaliação e um processo de investigação que poderá recomendar a aplicação de medidas disciplinares em casos de comprovação de violação do Programa de Integridade.
Durante o andamento do processo pode ser recomendada a suspensão do profissional pelo Comitê de Integridade, até o término da investigação. A diretoria receberá o relatório da denúncia e fará a análise decidindo a medida a ser tomada para tratamento e resolução.
Comprovada a conduta antiética, medidas disciplinares poderão ser adotadas, conforme a gravidade da infração, sendo elas:
a) Advertência Verbal
b) Advertência por escrito
c) Suspensão
d) Demissão por Justa Causa.
e) Se pessoa jurídica, pode ser cobrança de multa ou rescisão imediata do contrato, desobrigando a Thora a notificar com antecedência a data de término e consequentemente desobrigando do pagamento de multa por rescisão antecipada.
f) Conforme o tipo de comportamento pode ser feita uma conscientização e treinamento para ajuste de conduta, dando ao denunciado a oportunidade de mudança comportamental.
Canal de Ética
O Canal de Ética permite à empresa identificar frentes que precisam ser melhoradas e tomar medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.
Quando identificado algum ato contrário ao comportamento esperado descrito neste documento, regimento interno, das boas práticas profissionais e de negócios por um colaborador, ou pessoa externa deve ser feito o relato do desvio através dos canais destinados a esse fim, para que o Comitê de Integridade tome conhecimento juntamente com a diretoria e possa impedir a continuidade da infração ou repetição que possa causar prejuízo financeiro e/ou da imagem da Thora, ou danos a equipe, prejudicando o ambiente profissional e psicológico.
Os relatos recebidos pelo canal podem ser anônimos, ou identificados, ficando ao critério do relator o desejo da identificação de alguma forma.
Independente de qualquer situação, ao denunciante de boa fé, aquele que age com boa intenção não sendo conivente com uma situação irregular, será garantido o direito ao anonimato e não retaliação.
Site: premoldadosthora.com.br | E-mail: denuncia@premoldadosthora.com.br
O Canal de Ética está disponível para o uso de qualquer pessoa interna ou externa.
No canal de denúncias, é possível reportar uma variedade de situações, como:
- Assédio moral
- Assédio sexual
- Discriminação (Religião, gênero, raça, etc)
- Fraudes e corrupção
- Desvios de recursos
- Suborno
- Conflitos de interesse
- Abuso de poder
- Furto
- Roubo
- Uso de substâncias ilícitas por algum colaborador durante o horário de trabalho
- Falsificação de documentos
- Utilização indevida de bens e recursos da empresa para fins pessoais
- Outros desvios
Políticas
HOSPITALIDADE, BRINDES E PRESENTES
A diretoria proíbe qualquer ato que represente ou que seja interpretado como oferecimento de benefício exclusivo a qualquer agente público ou a seu representante.
Nossos colaboradores são autorizados a receber apenas brindes comerciais de pequeno valor, sendo estes meramente de divulgação de produto ou comemorativos, tais como agendas, canetas e etc.
POLÍTICA SOBRE FUSÕES, AQUISIÇÕES E REESTRUTURAÇÕES
Em caso de interesse ou participação por parte da Thora em ação de fusão ou reestruturação serão aplicadas práticas de Compliance, para constatação que evidenciará o comprometimento da Empresa alvo com a prevenção, mitigação e combate a riscos de corrupção e fortalecerá a realização de uma operação segura e em conformidade com a legislação vigente.
POLÍTICA DE CONTROLE CONTÁBIL
A diretoria da Thora determina que todos os registros contábeis deverão ser a expressão da verdade, não sendo aceitos registros distorcidos ou inverídicos sob pena de responsabilização e processos.
Como forma de controle a diretoria manterá um monitoramento das movimentações e lançamentos e também das orientações e sugestões dos órgãos gestores e fiscalizadores.
Não permitimos atos ilegais como fraude, suborno, lavagem de dinheiro, corrupção de qualquer natureza, sonegação fiscal, seja direta ou indiretamente. Devemos garantir que os recebimentos e os pagamentos sejam de fontes legítimas e rastreáveis, bem como cumprir a lei 12.846/13 e qualquer outra lei antissuborno aplicável nas localidades onde atuamos.
POLÍTICA SOBRE PATROCÍNIOS E DOAÇÕES
Fica estabelecido que não haverá participação em patrocínio e doações para empresas, entidades, instituições, e órgãos públicos ou privados que mantenham relações comerciais com a Thora.
PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
Todos os dirigentes, colaboradores, consultores, contratados e parceiros comerciais da Thora devem guardar em caráter confidencial e não divulgar, nenhuma informação da mesma com relação a detalhes operacionais que representem segredos comerciais, documentos confidenciais, conhecimentos e dados técnicos, sistemas, métodos, softwares, processos, lista de clientes, programas, informações financeiras, comerciais e de gestão, para quaisquer pessoas que não sócios ou outros colaboradores da empresa que necessitem de tais informações para desempenhar as suas funções, durante e após o período em que estiverem trabalhando, exceto quando tiverem autorização expressa para divulgação de algum dado necessário a realização de atividade ou solicitado por meio judicial.
Devem tomar todas as providências para assegurar que todos os documentos contendo informações confidenciais não sejam acessíveis a pessoas estranhas e devem manter devidamente inacessíveis, reservadas ou trancadas, antes de deixarem os seus postos de trabalho, tendo ciência que responderá civilmente pelo vazamento desses dados, caso aconteça.
Quando necessário poderá ser solicitado um Termo de Confidencialidade, declarando o entendimento do seu conteúdo e dando ciência quanto às consequências do seu não cumprimento.
COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
O Programa de Integridade tem como objetivo conduzir as pessoas a participar e contribuir com a transparência das atividades da empresa, portanto é necessário manter as pessoas informadas e envolvidas, desde o início da implantação e, principalmente, na melhoria contínua. Para isso, foi criado um planejamento de Treinamento e Ações de comunicação interna, utilizando-se os instrumentos de comunicação existentes ou outros, se necessário.
Também foi elaborado um plano de treinamento considerando-se os seguintes pontos:
- Identificar os treinamentos de Integridade relevantes, com base nos riscos mapeados e nos conceitos aplicáveis;
- Os treinamentos poderão ser desenvolvidos interna ou externamente, de acordo com a necessidade;
- Para cada treinamento será definido o público alvo, considerandose os colaboradores, e se necessário, de controladas e/ou coligadas, de parceiros e/ou fornecedores que atuem diretamente com os clientes;
- A frequência dos treinamentos será nas admissões e revisão anual.
MONITORAMENTO
O monitoramento de riscos e controles é a avaliação contínua dos controles internos com o objetivo de verificar se estes são adequados
e efetivos para mitigar os riscos.
O controles é feito durante a execução dos processos, sendo por meio de acompanhamento das evidências das conformidades ou identificação de desvios e tratativas para realinhamento. Sendo utilizado também por meio da avaliação contínua de indicadores de riscos chave para o Negócio.
O monitoramento de riscos faz parte das ações cotidianas dos gestores e responsáveis pelos processos, assim como pela diretoria, que está à frente das decisões dos negócios, os quais estão capacitados para identificar eventos que possam gerar riscos de não conformidade com uma atuação ética, íntegra e transparente.
Caso sejam observados desvios durante algum processo, estes serão utilizados para correção e melhoria do processo, podendo ser realizado em qualquer tempo e fazendo parte da análise crítica por parte dos gestores.